
«A fala é caraterizada pela atividade de utilizar a linguagem oral recorrendo a sons e palavras que sejam comuns a uma comunidade, para que todos possam ser compreendidos. Para que ocorra articulação dos sons, é necessário que exista um equilíbrio na coordenação dos movimentos neuromusculares orais, mais especificamente nos órgãos da respiração (pulmões, traqueia, faringe, boca e nariz) e da articulação (lábios, língua, palato duro, palato mole, alvéolos, dentes e fossas nasais).
A fala pode ser caracterizada quanto à articulação (produção de sons realizada pelos articuladores), ressonância (equilíbrio do fluxo aéreo entre o nariz e a boca), voz (é produzida pela vibração das pregas vocais na laringe), fluência/ritmo (diz respeito ao débito) e prosódia (está relacionada com a acentuação e entoação das palavras e frases que transmitem emoções e atitudes). É fundamental que a criança aprenda tanto os movimentos físicos ao nível da produção e da perceção, independentemente do seu significado (fonética), bem como os aspetos organizacionais ou estruturais do sistema de sons da língua (fonologia).
As perturbações dos sons da fala podem decorrer de uma dificuldade motora/articulatória relacionada com uma alteração musculoesquelética ou com o conhecimento intuitivo e com a organização mental das diferentes unidades fonológicas, deficitários ou ainda em fase de desenvolvimento. As dificuldades de produção podem surgir devido a um fator isolado ou a uma combinação de fatores, entre os quais se destacam fonéticos (articulação), fonémicos (cognitivo-linguístico), estruturais (craniofacial), percetuais ou neuro-motores.»

Registo na Administração Central do Sistema de Saúde
O exercício da profissão de Terapeuta da Fala depende do registo obrigatório na Administração Central do Sistema de Saúde (D.L. 320/99 de 11 de Agosto) que reconhece o título profissional através da emissão da Cédula Profissional.
Registo na Entidade Reguladora da Saúde
Ao abrigo dos artigos nº 2 e 7 do artigo 26º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de Agosto, o registo na ERS é obrigatório para todas as entidades/profissionais prestadores de cuidados de saúde.
De forma a garantir a regulação das boas práticas, e de acordo com a legislação em vigor, temos registo na ERS.
APTF - Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala
Os membros associados da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala, comprometem-se, sob compromisso de honra, a cumprir as normas éticas e deontológicas regulamentadas pelo seu Código Ético e Deontológico, bem como estamos sujeitos à jurisdição disciplinar nos termos previstos do seu Regulamento Disciplinar.
SPTF - Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala
Enquanto membros associados da Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala, estamos alinhados com a sua visão científica e o nosso compromisso é colaborar na missão da SPTF:
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Estimular, promover e desenvolver a investigação científica em Terapia da Fala
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Divulgar a atividade científica em Terapia da Fala
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Apoiar a investigação científica em Terapia da Fala
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Promover ações que confiram sustentabilidade ao crescimento científico em Terapia da Fala
Bem Dita Terapia da Fala
Bem Dita Terapia da Fala é uma marca registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.